TJSP - 4014442-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Determinada a citação
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01/09/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA LUIZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014442-20.2025.8.26.0100/SP AUTOR: YURI FRAGAADVOGADO(A): MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB SP378251) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida, até prova em contrário.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int. São Paulo 24/08/2025 -
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:12
Determinada a citação
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20/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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