TJSP - 4003463-62.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Juntado(a)
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003463-62.2025.8.26.0564/SPAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)SENTENÇAHOMOLOGO a desistência requerida, para os fins do art. 200, § único, do Cód. de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 18
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003463-62.2025.8.26.0564/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Defiro a busca e apreensão do veículo indicado.
Cumprida, no mesmo ato, cite-se o réu para contestar a ação no prazo de quinze dias, contados da execução da liminar (art. 3º § 3º, DL nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/04), intimando-o de que terá o prazo de cinco dias também contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Fica autorizado o cumprimento, na forma do artigo 212, § 2º do CPC.
Fica ademais autorizado o Sr.
Oficial de justiça requisitar força policial e realizar o arrombamento, em caso de resistência ao cumprimento da ordem, a seu prudente critério, à vista das peculiaridades do caso.
Observo que na hipótese de realizar o arrombamento deverá indicar o oficial, no auto respectivo, a imprescindibilidade do ato com as razões que o determinaram.
Servirá cópia desta decisão como oficio para solicitação de força junto ao Comando da Polícia Militar, por parte do oficial de justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cabe observar que, não se logrando êxito na apreensão do veículo e tampouco no pagamento do débito, o autor deverá efetivar diligências visando o êxito da ordem, inclusive, em querendo, o bloqueio do automóvel por meio do convênio Renajud, recolhendo a taxa atinente na forma do Provimento nº 2462/2017 do CSM.
O silêncio implicará o desinteresse pela medida. Informo que, na hipótese do veículo eventualmente estar localizado em outra Comarca, poderá o autor providenciar diretamente nela o peticionamento eletrônico inicial de Requerimento de Apreensão de Veículo – Classe 12137, independente de expedição de Carta Precatória para fins de apreensão do veículo e citação, nos termos do COMUNICADO SPI Nº 26/2017 (Disponibilizado no DJE de 08/05/2017, Caderno Administrativo, página 16), cabendo à parte apenas informar nos autos acerca de eventual peticionamento nesse sentido. -
25/08/2025 17:12
Expedição de Mandado - SBCCEMAN
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25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:25
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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25/08/2025 15:25
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 15
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25/08/2025 15:25
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38256, Subguia 37675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 988,72
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22/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 17:35
Link para pagamento - Guia: 38317, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37736&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 38317 - R$ 37,02
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21/08/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 38310, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37729&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 38310 - R$ 10,00
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21/08/2025 17:23
Link para pagamento - Guia: 38256, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37675&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 38256 - R$ 988,72
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21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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