TJSP - 1006686-32.2024.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006686-32.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Priscila de Souza Santos - - Cristiane Cavalcante Ribeiro -
VISTOS.
Recebo a manifestação de fls. 75/84 como embargos de declaração, em virtude da tempestividade, os quais merecem ser providos.
Efetivamente, a embargante em manifestação de fls. 57/58 aceitou a proposta de pagamento pela executada no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, inclusive encontra-se adimplente.
Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos, para declarar que o dispositivo da mencionada sentença passa a ter a seguinte redação: " HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil".
Certifique-se o trânsito em julgado.
Anoto, por oportuno, que havendo o descumprimento do referido acordo, poderá a parte credora ajuizar incidente processual de "cumprimento de sentença" ora proferida, observando-se, contudo, o prazo prescricional pertinente.
Não há condenação ao pagamento das verbas de honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C..
Itanhaém, 28 de agosto de 2025. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP), PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP) -
28/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Determinado o arquivamento
-
25/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:05
Juntada de Mandado
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11/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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