TJSP - 4000048-36.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000048-36.2025.8.26.0414/SPAUTOR: BRUNO FERREIRA PORTERAADVOGADO(A): ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB SP298185)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)SENTENÇAEm face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos por BRUNO FERREIRA PORTERA em face do BANCO PAN S.A. para declarar nulas as cláusulas do contrato em questão que estabelecem a cobrança do "Seguro Prestamista" (PAN Protege Proteção Financeira).
CONDENO ainda o réu a restituir a parte autora os valores pagos sob esta rubrica de forma simples, acrescido tão somente de juros de mora a contar da citação e correção monetária desde o contrato, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC.
Para efeito da correção dos valores, anoto que: a) até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E.
TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%, e b) a partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pela nova Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO FERREIRA PORTERA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
29/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 20:15
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça
-
08/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 02:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 12:23
Determinada a citação
-
25/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001648-22.2025.8.26.0266
Leonardo Alencar de Melo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 20:16
Processo nº 0002010-24.2025.8.26.0266
Justica Publica
Lucas Rodrigo Ribeiro Silva
Advogado: Francisco Elimar Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:00
Processo nº 0000406-45.2023.8.26.0283
Marilene de Camargo
Tatiana Perpetua Correa
Advogado: Alessandra Regina Vasselo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2021 12:03
Processo nº 4000103-84.2025.8.26.0414
Deili Karen Galvao Penariol
Elektro Redes S.A.
Advogado: Francielli Galvao Penariol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 16:35
Processo nº 1176887-07.2023.8.26.0100
Banco Abc. Brasil S/A.
Kapa Pavimentacao e Locacao LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 18:03