TJSP - 1038095-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038095-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Caique Carvalho de Souza - - Diego Nunes Pontes - - Eder Rodrigues de Sousa - - Estevan Silva Cintra - - Flavio Augusto Domingos Carmona - - Glayson Silva da Costa - - Gustavo Rodrigues Costa - - Israel de Proença Junior - - Ivan Victor Reis de Castro - - Marcelo Rafael da Silva - - Matheus Santos de Lima - - Milton Patricio Silva de Almeida - - Renan Lima Bazilio - - Sidney Eduardo de Araujo - - Vinicius Gavioli Gomes -
Vistos.
Fls. 127/135, 151/157 e 173/429: Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor da causa.
Anote-se.
O feito prossegue em relação aos autores: CAÍQUE CARVALHO DE SOUZA, DIEGO NUNES PONTES, ÉDER RODRIGUES DE SOUSA, ESTEVAN SILVA CINTRA e FLÁVIO AUGUSTO DOMINGOS CARMONA.
HOMOLOGO a desistência da ação em relação aos demais coautores.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC.
Registre-se e anote-se a exclusão do polo ativo.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:04
Conclusos para decisão
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31/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:11
Concedida a Dilação de Prazo
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07/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 21:14
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:38
Declarada incompetência
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05/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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