TJSP - 1047004-86.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047004-86.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1017904-86.2024.8.26.0224) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alba Ebsen Heesch - Miyamoto Empreendimentos Imobiliarios Participacoes Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela embargante ALBA EBSEN HEESCH.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de Execução de Título Extrajudicial nº 1017904-86.2024.8.26.0224, exclusivamente em relação à executada ALBA EBSEN HEESCH, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, e pelo princípio da causalidade, condeno a parte embargada, MIYAMOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ao pagamento das custas e despesas processuais relativas a estes embargos, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o total êxito da embargante em sua principal tese.
A ação de execução nº 1017904-86.2024.8.26.0224 deverá prosseguir em face dos demais executados, SUL POLIMEROS PLASTICOS EIRELI e ALENCAR DO CARMO LESSA.
Translade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MONICA MARINETE QUINTINO (OAB 324627/SP), FABIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB 7209/SC) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:51
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:39
Apensado ao processo
-
06/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:16
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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19/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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