TJSP - 1036128-49.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036128-49.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Cooper Card Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), fixados em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios sobre o total executado (CPC, art. 827), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade (CPC, art. 827, §1º).
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Superadas as fases anteriores, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 829, §1º; v. artigo 870), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, art. 841).
Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(s) executado(s) (CPC, art. 842).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Faculto a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA MARIA MARTINHO (OAB 192209/SP) -
02/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021629-14.2023.8.26.0032
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniele Santos da Rocha
Advogado: William Daniel da Silva Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021629-14.2023.8.26.0032
Daniele Santos da Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: William Daniel da Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 17:18
Processo nº 0003031-87.2020.8.26.0564
Iria Bozelli Pekin
Antonio Carlos Vernil
Advogado: Mauricio de Cecco Porfirio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2019 16:33
Processo nº 4002610-72.2025.8.26.0008
Felipe Sadatsuki dos Santos
Faculdades Metropolitanas Unidas Associa...
Advogado: Jessica da Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:22
Processo nº 1001072-19.2025.8.26.0296
Eloa Alves Massoco
Banco Bradesco S/A
Advogado: Helber Duarte Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 18:07