TJSP - 1019079-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019079-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irineu Aparecido de Souza - Autos nº 2024/000800.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, considerando constar do comprovante de endereço contemporâneo à propositura da ação (fls. 122) o Bairro DIC V.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 03 de setembro de 2025. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 08:44
Recebida a Petição Inicial
-
01/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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