TJSP - 1055659-10.2019.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055659-10.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sueli Moura Silva Fernandes -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Do que se colhe das diversas tentativas infrutíferas de citação da parte ré, conclui-se que está em local incerto e não sabido.
E é do autor o ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, já que neste procedimento não se admite a citação por edital.
Diante do quadro fático exposto nos autos, observa-se que o presente processo é incompatível com o rito sumaríssimo previsto na lei especial, devendo a parte autora deduzir sua pretensão no Juízo Cível comum.
Por todo o exposto julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021.
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (FED/TJ e/ou DARE), com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, nos termos do Comunicado CG nº 489/2022.
No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ).
Para cumprimento do julgado, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer o cadastramento da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: SUELI MOURA SILVA FERNANDES (OAB 166938/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2021 15:55
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2020 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 15:19
Decisão
-
28/10/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 17:50
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2020 17:23
Expedição de Carta precatória.
-
16/06/2020 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2020 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 16:22
Ato ordinatório
-
30/10/2019 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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