TJSP - 0018843-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018843-77.2025.8.26.0053 (processo principal 1001175-76.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Nonato de Queiroz -
Vistos.
Ciência às partes da revisão/implantação do benefício (fls.22/23).
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecem.
Tendo em vista a juntada de planilha de cálculos pela parte autora; intime-se a autarquia para impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC em trinta dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Observe ainda: 1- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento).
Int. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49341/SP), EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:58
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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