TJSP - 0022034-73.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:17
Processo Reativado
-
10/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 11:51
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
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10/11/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2023.
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30/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0022034-73.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli, Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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