TJSP - 4010061-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010061-69.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ROSANGELA QUEIROGA DUARTE DE LIMAADVOGADO(A): FAUSTO FAE FRANCA (OAB SP353300) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos. 1) O pedido de tutela antecipada formulado tem pedido satisfativo, motivo pelo qual demanda formação de prévio contraditório.
De se observar, ademais, que o fornecedor tem o prazo de 30 dias, conforme o art. 18, parágrafo 1º do CDC, para sanar vícios, de modo que deve ser concedida a oportunidade para reparo como condição preliminar à rescisão contratual. Ressalta-se, por oportuno, que caso ao final seja necessária a prova pericial para constatar se, de fato, o mobiliário não se presta ao fim que se destina, o processo será extinto sem julgamento do mérito, por ser incabível no rito especial.
Assim, diga, no prazo de 05 dias, a autora se pretende prosseguir neste juízo, sendo que, no silêncio, será presumida a desistência. 2) Em caso de resposta positiva e em atenção ao princípio da celeridade, desde já dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
20/08/2025 14:56
Determinada a citação
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/08/2025 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001652-26.2025.8.26.0045
Ricardo Donizete Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amauri Ferreira Raposo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 20:00
Processo nº 1001652-26.2025.8.26.0045
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ricardo Donizete Ribeiro
Advogado: Amauri Ferreira Raposo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:23
Processo nº 0010003-21.2008.8.26.0297
Izabel Veiga Sacco
Banco Santander Banespa SA
Advogado: Josuel Aparecido Bezerra da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2008 15:25
Processo nº 1043157-18.2024.8.26.0114
Renato Rossi Ferreira
Cps Vitta Residencial 16 Spe LTDA.
Advogado: Filipe Tonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 11:01
Processo nº 1000892-33.2025.8.26.0383
Joao Domiciano
Aida Federice Domiciano
Advogado: Andre Luiz Galan Madalena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 09:48