TJSP - 0013393-36.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013393-36.2025.8.26.0577 (processo principal 1015259-62.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Luzia Ronilda da Mota e Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP) -
04/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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