TJSP - 0023421-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023421-83.2025.8.26.0053 (processo principal 1007574-58.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Flávio Gomes Correia -
Vistos.
Emende o exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias da procuração e documentos pessoais (RG e CPF).
Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria.
Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio.
Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail [email protected], para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: [email protected], com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada como OFÍCIO. - ADV: BRUNO VENANCIO MARIN (OAB 306721/SP), VICTOR GOMES NOGUEIRA (OAB 384680/SP) -
20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:58
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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20/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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