TJSP - 1007625-90.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 08:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 08:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 08:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 08:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 07:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 07:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 07:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 11:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/05/2024 13:01
Petição Juntada
-
03/05/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 17:23
Contrarrazões Juntada
-
10/04/2024 13:00
Documento Juntado
-
10/04/2024 12:59
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:16
Apelação/Razões Juntada
-
26/03/2024 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 08:23
Julgada improcedente a ação
-
23/02/2024 09:31
Conclusos para Sentença
-
22/02/2024 15:50
Sob sigilo Juntado
-
21/02/2024 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 14:24
Termo de Audiência Expedido
-
19/02/2024 18:01
Petição Juntada
-
19/02/2024 14:14
Petição Juntada
-
16/02/2024 17:32
Petição Juntada
-
15/02/2024 17:54
Petição Juntada
-
15/02/2024 16:26
Petição Juntada
-
06/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 16:50
Petição Juntada
-
05/02/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:50
Petição Juntada
-
25/01/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 19:10
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:45
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 20:00
Petição Juntada
-
15/12/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 12:19
Petição Juntada
-
24/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 14:01
Sob sigilo Juntada
-
09/11/2023 05:15
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:50
Petição Juntada
-
28/10/2023 16:00
AR Positivo Juntado
-
25/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:21
Petição Juntada
-
19/10/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:52
Petição Juntada
-
15/09/2023 16:40
Carta Expedida
-
05/09/2023 17:02
Petição Juntada
-
04/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:22
Petição Juntada
-
28/08/2023 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Marsiglia Piovesan (OAB 234536/SP) Processo 1007625-90.2023.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Murilo de Albuquerque Ricardo -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade ao autor, pois os rendimentos médios mensais declarados às fls. 05/06 são incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência.
Comprove o recolhimento da taxa judiciária e da taxa postal, sob pena de cancelamento da distribuição, e apresente cópia das certidões de nascimento dos réus.
Ademais, retifique o cadastro processual para nele constar a genitora como representante legal dos menores, acessando http://www.tjsp.Jus.br, clicando no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Trata-se de ação proposta por M. em face de C. e D., representados pela genitora C., todos qualificados nos autos, objetivando a redução dos alimentos, inclusive em caráter de urgência, para o montante equivalente a 3,9 salários-mínimos.
Argumenta que o título judicial que fixou os alimentos em 12 (doze) salários-mínimos (proc. nº 1003276-78.2022), desconsiderou a prova documental relativa à capacidade econômica.
Sustenta a redução dos rendimentos mensais a partir do último mês de junho, quando sua empresa não venceu processo de licitação de seu único cliente.
Aponta a capacidade financeira da genitora dos menores.
Instruíram a inicial os documentos de fls. 14/55 e 61/67.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da inicial (fls. 71/72).
A despeito da cota ministerial, verifica-se que o autor sustenta ter sofrido redução nas retiradas mensais de uma das suas empresas após o final do último mês de junho (fl. 05, quarto e quinto parágrafos), posteriormente à sentença prolatada nos autos nº 1003276-78.2022, em março.
Sendo assim, neste tocante, inviável o indeferimento de plano da inicial por falta de interesse processual.
A revisão da obrigação alimentar inaudita altera pars é medida excepcional.
No caso em exame, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, pois os documentos que instruem a inicial não são suficientes, ao menos por ora, para comprovar a alteração na condição financeira do alimentante, revelando-se prudente a instauração do contraditório.
Destarte, indefiro a tutela de urgência.
Após o recolhimento da taxa postal, citem-se os réus, na pessoa de sua representante legal, por carta, para oferecerem resposta no prazo de 15 dias úteis, observado o disposto no artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme Provimento Conjunto nº 32/2020, informem as rés a opção pelo "Juízo 100% Digital", fornecendo seus endereços eletrônicos, seus números de linhas telefônicas móveis e de seus advogados.
Oportunamente, após efetivada a citação e a fim de evitar que atos processuais resultem frustrados, poderá ser designada audiência de conciliação (art. 694, CPC).
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
25/08/2023 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:13
Petição Juntada
-
22/08/2023 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 18:50
Petição Juntada
-
18/08/2023 15:42
Petição Juntada
-
18/08/2023 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004110-35.2021.8.26.0278
Francisco de Gois Filho
Africa Moto Pecas LTDA
Advogado: Mauricio Junior da Hora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2021 15:03
Processo nº 1001744-82.2023.8.26.0268
Itau Unibanco SA
Nosso Posto Juquitiba LTDA. (Nome Fantas...
Advogado: Demetrius Dalcin Affonso do Rego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 20:01
Processo nº 0010320-58.2023.8.26.0502
Samuel Dias da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Debora Gabriela Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 14:11
Processo nº 0010320-58.2023.8.26.0502
Samuel Dias da Silva
Justica Publica
Advogado: Debora Gabriela Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 09:06
Processo nº 0002240-74.2023.8.26.0189
Rosimere Maria da Silva
Universidade Brasil
Advogado: Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 12:40