TJSP - 4007401-18.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DÉBORA REGINA DIAS DE ALMEIDA (por substituição em 04/09/2025 16:05:48)
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04/09/2025 10:19
Expedição de Mandado de citação - Plantão - 4RGCEMAN
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007401-18.2025.8.26.0224/SP AUTOR: DAVID YURI SANTOS CARIGEADVOGADO(A): AYRA FACO ANTUNES (OAB SP506233) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Considerando a essencialidade do serviço prestado pela ré nos dias atuais e que, em princípio, a verossimilhança nas alegações feitas pela parte autora, diante dos documentos acostados, defiro o pedido de tutela.
No mais, vislumbra-se risco de dano de difícil reparação caso de não-concessão do pleito de urgência.
Concedo, pois, a tutela de urgência, para determinar que a requerida, no prazo de 08 horas, a contar da intimação desta ordem, proceda à ligação, com o consequente fornecimento de energia elétrica ao imóvel do requerente, localizado na Alameda Amélia, nº 383, apartamento nº 10, Jardim Gopoúva, Guarulhos-SP, CEP 070092-010, instalação de nº 0150601450, sob pena de multa diária de R$ 400,00(quatrocentos reais), limitada por ora ao prazo de dez dias corridos.
Cite-se e notifique-se a ré com urgência, por meio de mandado na modalidade "plantão".
Serve uma via desta decisão como ofício, devendo a parte autora entregá-la no estabelecimento da ré. Prossiga-se, com a citação e intimação da requerida para apresentação da contestação nos termos da decisão normativa deste Juízo.
Intime-se. -
03/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:27
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID YURI SANTOS CARIGE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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