TJSP - 4005822-25.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 12:48
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 11:12
Determinada a citação
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30/08/2025 00:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005822-25.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JESSICA FAGUNDES DA COSTAADVOGADO(A): WILLOW SALOMÃO DOS SANTOS SILVA (OAB MT022737O) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA
Vistos.
Considerando o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), a inexistência de prévio requerimento administrativo não acarreta a ausência de uma das condições da ação consistente no interesse de agir e, pois, o indeferimento da petição inicial.
No entanto, a existência do prévio requerimento administrativo sinaliza a boa-fé da parte autora e sua intenção de resolver o conflito sem sobrecarregar as vias judiciais desnecessariamente.
Ademais, o item “10” do Anexo B da Recomendação n° 159/2024 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a respeito das medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, elenca, dentre a lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, a notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida.
Sendo assim, emende a parte autora a inicial e esclareça se, antes de ajuizar esta demanda, efetuou algum requerimento administrativo para solução da controvérsia e a respectiva data, tal como no serviço público e gratuito"Consumidor.Gov", na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), apresentando, em caso positivo, o documento comprobatório do requerimento. Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei n° 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo.
Sendo assim, comprove(m) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções) referente(s) à petição inicial, que advoga(m) em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou, caso ultrapasse(m) o limite retro, comprove(m) a(s) inscrição(ções) suplementar(es) no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC, independente de nova intimação. 2- As certidões podem ser obtidas conforme informações no site institucional dos respectivos Tribunais. 2.1- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. 2.2- Justiça Federal Seção Judiciária de São Paulo (TRF3): https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-5. 2.3- Justiça do Tabalho TRT da 2ª Região (SP): https://ww2.trt2.jus.br/servicos/informacoes/carta-de-servicos. 3- Cabe salientar que a Recomendação CNJ nº 159 de 23 de outubro de 2024 para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva elenca, em seu Anexo A, item 11, como conduta processual potencialmente abusiva a apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação.
Int.
São Paulo, 20/08/2025. -
20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA FAGUNDES DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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