TJSP - 1016891-80.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:21
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
08/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016891-80.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli Sociedade Individual de Advocacia - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016891-80.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Faustina Ferreira dos Santos - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:04
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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