TJSP - 4002565-38.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição
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09/09/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 18:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002565-38.2025.8.26.0309/SP AUTOR: ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONSADVOGADO(A): JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB SP267162)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA (OAB SP243531) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS ingressou com a presente ação em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS MAJESTIC LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, visando a suspensão dos efeitos do protesto realizado, cuja manutenção, durante o questionamento da dívida, poderá causar-lhe danos de difícil reparação.
Os documentos trazidos com a inicial indicam a probabilidade do direito invocado pela parte autora.
Há, também, urgência no pedido, em razão do perigo de dano, com o cerceamento do crédito em razão da efetivação do protesto.
Assim, defiro a tutela provisória pretendida para suspender os efeitos do protesto do título protocolizado sob o nº 0809 – 28/08/2025, título nº 240630/A, no valor de R$ 9.311,99, junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí, até ulterior decisão, devendo a parte autora prestar caução, mediante depósito judicial do montante reclamado ou obter fiança bancária do mesmo valor.
Neste passo, cumpre notar que o art. 300, §1º do Novo Código de Processo Civil deixa ao arbítrio do magistrado a prestação da caução (o que é mais), pelo que pode o juiz, obviamente, em determinando a necessidade desta, estipular qual seja a mais adequada no caso concreto, levando-se em consideração os aspectos atinentes à liquidez da garantia, sua perecibilidade, a dívida discutida, etc.
Confira-se, a propósito, STJ/RT 666/177).
Aceito os bens descritos em nota fiscal de n° 746 (documentação 8) imóvel indicado como garantia.
Lavre-se o termo.
Cite-se a parte ré através do Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-se ela do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, nos termos do artigo 335, inciso III, combinado c/c o artigo 231, inciso IX, ambos do CPC, sob pena de revelia e presunção da veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Em atenção ao que estabelece o artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, se no prazo de 3 dias a parte ré não confirmar o recebimento da citação eletrônica, expeça-se carta de citação.
Nesse sentido, se a citação tiver de ser realizada por meio diverso do eletrônico, a parte ré, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a falta de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar a impressão e envio ao Tabelionato de Protesto.
Intime-se. -
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64683, Subguia 64209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 379,17
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02/09/2025 13:08
Link para pagamento - Guia: 64683, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64209&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS - Guia 64683 - R$ 379,17
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02/09/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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