TJSP - 4000308-81.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:09
Determinada a intimação
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08/09/2025 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
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06/09/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 19:36
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000308-81.2025.8.26.0360/SP AUTOR: MAURI MACHADOADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI STINGUEL (OAB SP530592) DESPACHO/DECISÃO 1. Emerge dos autos que os descontos estão sendo realizados no benefício da parte autora desde novembro de 2022 e apenas recentemente é que houve algum tipo de oposição pela requerente, pelo que não verifico o risco na demora. Ademais, diante da situação descrita nos autos, é de bom alvitre possibilitar o exercício do contraditório pela parte requerida. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 2. A composição entre as partes, a toda evidência, é improvável, pelo que DEIXO de designar audiência de tentativa de conciliação. 3.
Para análise do pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos cópia de seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua última declaração de bens à Receita Federal, no prazo de 15 dias; 4.
CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados. 5.
INTIMEM-SE. -
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 11:39
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURI MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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