TJSP - 0003698-93.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003698-93.2024.8.26.0609/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Jesus Rasquinho -
Vistos.
Diante da abertura do presente incidente requisitório, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, que deve ser certificado, expeça-se ofício requisitório Precatório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP) -
05/09/2025 03:45
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003698-93.2024.8.26.0609 (processo principal 1005640-80.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Jesus Rasquinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA -
Vistos.
Ante a inércia da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL homologo os cálculos de fls. 56/60, para fixar o valor da execução em R$ 29.650,86 (atualizado para 30/09/2024) e determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, especificando, inclusive, quanto à sua eventual submissão ao regime de Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), ainda que isentos de tributação, para fins de declaração no exercício correspondente ao recebimento, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização.
A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'.
Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Intime-se. - ADV: SAULO LUGON MOULIN LIMA (OAB 430747/SP), PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP) -
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 06:46
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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