TJSP - 4020531-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:37 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            04/09/2025 14:50 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            04/09/2025 14:50 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            04/09/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 4020531-59.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BBZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDAADVOGADO(A): VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente, pois ausentes os requisitos legais e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial, devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, o que prejudicaria o andamento processual.
 
 Observo, ainda, que as partes podem realizar acordo extrajudicialmente ou apresentar propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
 
 Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
 
 Havendo interesse na realização das pesquisas eletrônicas de endereços (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgásjud, Serasajud e Siel – sendo este último apenas para pessoas físicas), ficam estas desde já deferidas, bastando a comprovação do recolhimento pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais), ressalvada a gratuidade. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
 
 ANDREA DE ABREU
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                                            03/09/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 11:33 Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 8 
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                                            03/09/2025 11:33 Determinada a citação 
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                                            02/09/2025 12:32 Juntada - Registro de pagamento - Guia 62548, Subguia 62053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80 
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                                            02/09/2025 10:32 Juntada de Petição - BBZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA (SP177909 - VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE) 
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                                            02/09/2025 10:29 Juntada de Petição - BBZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA (SP177909 - VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE) 
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                                            01/09/2025 17:39 Link para pagamento - Guia: 62548, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62053&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            01/09/2025 17:39 Juntada - Guia Gerada - BBZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - Guia 62548 - R$ 253,80 
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                                            01/09/2025 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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