TJSP - 1001667-06.2025.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001667-06.2025.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ciência a parte requerente acerca da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, cabendo à parte interessada entrar em contato com a Central de Mandados para acompanhar a diligência.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
28/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001667-06.2025.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora, evidenciada pela regular notificação, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de quem este expressamente indicar.
Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da Lei nº 10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), cuja cópia segue anexa.
Deverá também o(a) ré(u)(s) ser intimado(a) de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva apreensão do bem, poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04).
Deverá, ainda, se proceder a advertência da parte requerida de que, decorrido o prazo do item acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a) (art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69).
O senhor Oficial de Justiça deverá observar se na peça inicial ou no curso do processo houve prévia indicação de depositário ou de pessoas incumbidas de providenciar meios e, em caso positivo, manter contato com elas e estabelecer as medidas necessárias para integral cumprimento da diligência.
Resultado infrutífera a diligência de busca e apreensão, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
20/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:43
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000268-25.2025.8.26.0223
Ione Ferreira Soares da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 15:43
Processo nº 0000537-89.2020.8.26.0100
Servico Social da Industria Sesi Departa...
Sanches Blanes S.A Industria de Maquinas...
Advogado: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2018 11:07
Processo nº 0001875-60.2024.8.26.0520
Justica Publica
Bruno Manoel Freitas dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 10:58
Processo nº 4005235-13.2025.8.26.0224
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Davi Domingos Marcelino Baptista
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004221-56.2025.8.26.0032
Raphael Paiva Freire
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 17:02