TJSP - 1041388-94.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041388-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabella Maria Nunes Fratucci - Condomínio Parque Rochester - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), JULIANO AUGUSTO FAIM LOPES (OAB 360293/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP) -
25/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
24/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:05
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:18
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 08:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:29
Mudança de Magistrado
-
29/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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