TJSP - 1000926-56.2025.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000926-56.2025.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Tainara Fernanda Oliveira Veiga - Fernando Augusto de Oliveira Ferraz e outro -
Vistos. 1.
Retire-se eventual tarja de atuação do MP, uma vez que o herdeiro Luiz atingiu a maioridade. 2.
Deverá a serventia incluir o herdeiro Luiz (fl. 27) no polo ativo. 3.
Deverá ser regularizada a representação do herdeiro Luiz Fabiano Panis Júnior, juntando-se procuração devidamente assinada. 4.
Para fins de anotação processual, verifico que consta dos autos: a- certidão de óbito do(a) falecido(a), (fl. 19); b- certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros, (fls. 05/06 e 27); c- certidão de propriedade de ônus e alienação. expedida pelo C.R.I. competente, apenas do imóvel de matrícula 39.194 e do veículo de placa EEC8G30, (fls. 25 e 31/36); d- certidão negativa de débitos federais (imposto de renda), fl. 21; e- certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (ITU ou ITR) e móveis, relativos ao exercício correspondente a data do óbito, apenas do imóvel de matrícula 39.194, (fl. 23/24 e 26).
Dessa forma, deverá ser juntado(a) pela parte inventariante: a- certidão de propriedade de ônus e alienação. expedida pelo C.R.I. competente, do imóvel situado à Rua Julio Nato, n° 171, Conjunto Habitacional Gerson Pires de Camargo, em Nova Campina, ou então a certidão comprovando que o imóvel não possui matrícula (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); b- certidão negativa dos impostos que incidem sobre os bens imóveis (IPTU ou ITR), ou então certidão positiva com efeitos de negativa, comprovando-se que os débitos encontram-se suspensos, bem como certidão negativa referente ao veículo de placa EEC8G30.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP) -
28/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:45
Concedida a Dilação de Prazo
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07/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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03/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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