TJSP - 4006408-56.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/09/2025 12:31 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/09/2025 15:46 Juntada - Registro de pagamento - Guia 73163, Subguia 72645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,41 
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                                            05/09/2025 02:37 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/09/2025 14:45 Link para pagamento - Guia: 73163, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72645&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            04/09/2025 14:45 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MARCELLUS - Guia 73163 - R$ 145,41 
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                                            04/09/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006408-56.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARCELLUSADVOGADO(A): FERNANDO PASSOS GAMA (OAB SP366261) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação de execução de débitos condominiais na qual a parte executada reside no endereço do condomínio exequente.
 
 Assim sendo, por cautela, prudente que seja refeita a citação da parte devedora, desta vez por mandado, uma vez que o aviso de recebimento (evento 17, AR1) foi assinado por terceiro, provavelmente preposto da Exequente. Ressalto, ainda, que a presunção de recebimento do art. 248, §4º do CPC é relativa.
 
 Nesse sentido é o entendimento do TJSP deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CONDOMÍNIO – Decisão agravada não acolheu a alegação de nulidade das citações e das intimações acerca da penhora e do leilão do imóvel – Possibilidade de citação mediante a entrega do mandado ao funcionário responsável em condomínio (artigo 248, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil) deve ser apreciada com cautela em ações condominiais em que o condomínio figura no polo ativo, porque a carta de citação não é recebida pelo citando, mas sim por preposto do próprio Exequente, o que é descabido – Invalidade das citações e dos atos processuais subsequentes (artigo 281 do Código de Processo Civil) – RECURSO DOS EXECUTADOS PROVIDO, para declarar a invalidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com a desconstituição da penhora dos direitos dos Executados sobre o imóvel que originou os débitos condominiais, o prosseguimento do feito (na Vara de origem) e a intimação dos Executados (via DJE) para o pagamento (em três dias) ou a apresentação de embargos à execução (em quinze dias). (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2120730-06.2023.8.26.0000 ; Relator(a): Flavio Abramovici; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; J:30/06/2023).
 
 Dessa forma, providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas necessárias à citação da parte executada por mandado.
 
 São Paulo.
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                                            03/09/2025 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 11:46 Decisão interlocutória 
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                                            03/09/2025 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/08/2025 12:23 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/08/2025 13:29 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            12/08/2025 02:40 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/08/2025 08:58 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            11/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/08/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 14:51 Determinada a citação 
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                                            08/08/2025 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 10:23 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/08/2025 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 13096, Subguia 12644 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45 
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                                            07/08/2025 02:39 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/08/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/08/2025 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2025 16:08 Link para pagamento - Guia: 13096, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12644&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            04/08/2025 16:08 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MARCELLUS - Guia 13096 - R$ 219,45 
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                                            04/08/2025 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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