TJSP - 1000337-16.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000337-16.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Valdir Rosa -
Vistos.
Estando regularizada a representação processual, retornem os autos ao seu curso normal.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se Carta citação postal.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP) -
04/09/2025 15:23
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000337-16.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Valdir Rosa -
Vistos.
Anotem-se os beneficios da justiça gratuita em favor do autor, nos termos do determinado pelo V.
Acórdão proferido em sede de AI.
Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP e a Recomendação n. 159/2024 do CNJ, que identificam boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora declaração ou procuração com firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca, com apontamento individual de cada processo; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé. 2) apresente comprovante de que tentou obter a satisfação do problema mediante algum meio extrajudicial (como aplicativo, e-mail ou mensagens com o SAC etc.); 3) apresente comprovante de endereço atualizado em nome próprio, não sendo suficiente mera declaração unilateral; Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Prazo: 10 (dez) dias improrrogáveis.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se - ADV: VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP) -
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:46
Autos no Prazo
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29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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07/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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