TJSP - 1005441-36.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005441-36.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco C6 S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 337.308,15 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do §1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença.
Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Intime-se.
NOTA: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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