TJSP - 1500700-56.2024.8.26.0196
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500700-56.2024.8.26.0196 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - P.L.
Miglioransa Ltda -
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (...) Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, por 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, por um ano.
Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP) -
25/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/02/2025 03:55
Suspensão do Prazo
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09/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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23/06/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:17
Expedição de Carta.
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10/06/2024 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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