TJSP - 1030460-62.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030460-62.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Gabriel de Rezende Gonçalves - Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
COMPRA E VENDA.
PROMOÇÃO COMERCIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
DANO MORAL AFASTADO E IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INTEGRALMENTE AO CONSUMIDOR.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
CABIMENTO, EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME.1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CASO EM QUE O AUTOR ADQUIRIU UM APARELHO DE TELEVISÃO DURANTE PERÍODO PROMOCIONAL SEM A ENTREGA DO BRINDE PROMETIDO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) RECONHECER A EXISTÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS INDENIZÁVEIS, BEM COMO (II) DEFINIR A CORREÇÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONCRETA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 4.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA.
HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 86, DO CPC.
IV.
DISPOSITIVO.4.
SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 5.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE, APENAS PARA RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, REDISTRIBUINDO OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laura Luísa Barbosa Pessoa (OAB: 418845/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 5º andar -
25/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:34
Mudança de Magistrado
-
12/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/11/2024 09:03
Mudança de Magistrado
-
27/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039958-56.2024.8.26.0000
Jorge Rodolfo Gomes Viana
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0013654-20.2025.8.26.0506
Leticia Maria Baggio
Izilda Moraes
Advogado: Lilian Patricia Baggio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 14:22
Processo nº 1181510-17.2023.8.26.0100
Cooperativa de Credito Sicoob Metropolit...
Ely Charlie de Sousa Rodrigues
Advogado: Guilherme Michel Barboza Sleder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 19:24
Processo nº 1000111-61.2025.8.26.0625
Pm Nilson Luiz de Jesus Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 16:11
Processo nº 1000111-61.2025.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Pm Nilson Luiz de Jesus Andrade
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:19