TJSP - 1021689-73.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021689-73.2024.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA.
I.
CASO EM EXAME:1.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) RECONHECER A OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) DEFINIR SE A PETIÇÃO INICIAL É INEPTA, SE HÁ INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE PASSIVA; (III) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS ALEGADOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
INÉPCIA DA INICIAL.
DESCARACTERIZADA.
INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA PRESENTE.
PRELIMINARES RECURSAIS AFASTADAS. 4.
LAUDO SEM RIGOR TÉCNICO TRAZIDO PELA SEGURADORA QUE, ALÉM DE FRÁGIL, FOI PRODUZIDO UNILATERALMENTE E, POR SI SÓ, NÃO SE PRESTA A DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA.
NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. 5.
TESE JULGADA SOB A FORMA DE RECURSO REPETITIVO QUE APROVOU O TEMA 1282: “AS SEGURADORAS NÃO PODEM SUB-ROGAR-SE NAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO FORO DE DOMICÍLIO E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA”.
AINDA QUE APLICÁVEIS OS INSTITUTOS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E, EM ESPECIAL, O DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INVIÁVEL A PRESUNÇÃO DO ILÍCITO PERPETRADO, SEM A PROVA DO NEXO CAUSAL.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.IV.
DISPOSITIVO: 6.
SENTENÇA REFORMADA. 7.
RECURSO PROVIDO, COM INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) - 5º andar -
30/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 10:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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31/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 07:40
Expedição de Carta.
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13/11/2024 07:39
Recebida a Emenda à Inicial
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12/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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