TJSP - 1010519-57.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Costa (OAB 409776/SP) Processo 1010519-57.2023.8.26.0019 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Pedro Henrique da Silva Paes, Jennifer Sue Ellen Fonseca - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar, por sentença, a existência de união estável entre as partes e sua dissolução, bem como para HOMOLOGAR, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", as cláusulas do acordo que as partes carrearam aos autos, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável.
Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que, diante desta sentença, que deverá estar acompanhada com cópia legível dos documentos necessários à averbação, proceda a averbação da UNIÃO ESTÁVEL das partes.
A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta sentença.
Se o caso, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença.
Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a extração do referido documento pela via extrajudicial comunicando-se posteriormente, nos autos, ficando, desde já, deferida a carga do processo ao advogado, após o trânsito em julgado.
No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
24/08/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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