TJSP - 1004107-28.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004107-28.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Locatti - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LOCATTI em face de BANCO BRADESCO S/A., para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos valores apontados na petição inicial, consequentemente com o cancelamento do contrato que originou os descontos; b) CONDENAR o requerido a restituir a autora, em dobro, os valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente, desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso; c) CONDENAR o requerido a pagar a autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença, acrescidos de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP) -
18/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:50
Julgada Procedente a Ação
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16/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004107-28.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Locatti - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal (15 dias), acerca da(s) contestação apresentada(s), querendo. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP) -
08/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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08/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 07:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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