TJSP - 1084765-82.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084765-82.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael Gomes Cubas - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram parcial provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB).
PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA SEQUELA ORA INDENIZADA.
SUBSUNÇÃO DO CASO AO TEMA 862/STJ.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
REEXAME NECESSÁRIO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE DE TRAJETO.
SEQUELAS CONSOLIDADAS NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.
REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO LABOR HABITUAL.
PRESENTE O NEXO CAUSAL.
TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
RECURSO DO SEGURADO.
PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
PRÉVIO GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO RELACIONADO ÀS FRATURAS NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.
LESÃO CONSOLIDADA, COM SEQUELAS FUNCIONAIS PERMANENTES.
AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA ALTA MÉDICA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.
SUBSUNÇÃO DO CASO AO TEMA 862/STJ.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 2.
SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE DE TRAJETO.
SEQUELA DE FRATURAS NO PLATÔ TIBIAL E CÔNDILO FEMORAL DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.
PRESENTE O NEXO CAUSAL.
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA.
TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL.
BENEFÍCIO DEVIDO. 3.
ABONO ANUAL.
CABIMENTO.
ARTIGO 40 DA LEI Nº 8.213/91. 4.
RENDA MENSAL INICIAL (RMI).
REAJUSTE COM OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. 5.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
CABIMENTO NOS PERÍODOS POSTERIORES DE REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELOS MESMOS FATOS GERADORES.
ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99. 6.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL), DEFININDO O IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO E FIXANDO OS JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC. 7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENDO A DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO ILÍQUIDA, A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA OCORRERÁ NA FASE DE EXECUÇÃO.
ARTIGO 85, § 4º, INCISO II, DO CPC/2015.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ.
QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.105). 8.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03.
AUTARQUIA DEVERÁ ARCAR COM AS DESPESAS COMPROVADAS.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. - Advs: Luis Antonio Matheus (OAB: 238250/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1084765-82.2024.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1084765-82.2024.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Rafael Gomes Cubas; Advogado: Luis Antonio Matheus (OAB: 238250/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
13/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:01
Ato ordinatório
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16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:11
Ato ordinatório
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14/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 06:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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