TJSP - 1040719-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 01:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 01:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Processo 1040719-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - MARCIO GONZALES -
 
 Vistos. 1.DA EMENDA À INICIAL De proêmio, determino que a parte autora retifique o valor da causa, a fim de que esse reflita o proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292 do CPC, uma vez que houve atribuição de valor genérico de R$ 4.000,00.
 
 Portanto, deverá juntar memória de cálculo ou planilhas, com o intuito de comprovar o valor devido.
 
 Na mesma oportunidade, deverá juntar o seu documento de identificação, comprovante de residência, bem como os 3(três) últimos holerites.
 
 Por fim, para a melhor análise do pedido de gratuidade de justiça, determino a juntada da declaração de imposto de renda de 2025.
 
 Caso seja isento, deverá juntar a tela do site da receita federal indicando que a declaração não consta na base de dados.
 
 Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende a parte autora à inicial, sanando as pendências apontadas acima.
 
 Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Ao cartório: mantenha a tarja de urgente nos autos, até análise do pleito de concessão de tutela provisória de urgência.
 
 Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), JOAO BATISTA DOS REIS (OAB 142355/SP)
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                                            08/09/2025 10:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 10:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 09:42 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            09/06/2025 12:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 23:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2025 18:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/06/2025 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 10:42 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            03/06/2025 10:42 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            02/06/2025 17:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            02/06/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 19:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/05/2025 04:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/05/2025 17:14 Declarada incompetência 
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                                            13/05/2025 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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