TJSP - 1008588-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008588-43.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Matheus Damasceno da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Alberto Gentil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAMEMATHEUS DAMASCENO DA SILVA AJUIZOU AÇÃO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, BUSCANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO APÓS SOFRER ACIDENTE IN ITINERE QUE RESULTOU EM LESÕES NA MANDÍBULA E MAXILAR, ALÉM DA PERDA DE UM DENTE.
A AUTARQUIA CONCEDEU AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO, MAS O PERITO JUDICIAL CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO HABITUAL DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR POSSUI INCAPACIDADE LABORATIVA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O PERITO JUDICIAL CONSTATOU QUE, APESAR DAS LESÕES, O AUTOR NÃO APRESENTA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL.4.
A LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA EXIGE A COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO REQUER COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 2.
A SIMPLES EXISTÊNCIA DE LESÃO NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Advs: Larissa Sanches Mocelin (OAB: 18020/ES) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1008588-43.2025.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008588-43.2025.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Matheus Damasceno da Silva; Advogada: Larissa Sanches Mocelin (OAB: 18020/ES); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:02
Ato ordinatório
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16/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:46
Julgada improcedente a ação
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20/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:07
Ato ordinatório
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19/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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12/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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