TJSP - 0000352-80.2023.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000352-80.2023.8.26.0412 (processo principal 1000562-85.2021.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana Scatolin Freitas - Me -
Vistos.
Considerando que a executada descumpriu o acordo avençado às fls. 30/31, e até a presente data não efetuou o pagamento do débito remanescente, defiro a penhora on-line pelo sistema Sisbajud, no valor exequendo atualizado R$ 1.739,47 (Um mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), através da ferramenta "Teimosinha", cujo mecanismo deverá procurar valores do devedor por 30 dias, inclusive de conta salário, conforme requerido.
A relativização da impenhorabilidade de salário do devedor, é possível, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do C.
STJ nos embargos de divergência em REsp 1874222, sob o argumento de que, ao suprimir a palavra absolutamente do caput do art. 833, do CPC, o legislador passou a tratar a impenhorabilidade de salário como relativa, na medida em que, como pontuou o relator, Min.
João Otávio de Noronha, há de se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade.
Intime-se. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:06
Ato ordinatório
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15/08/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 18:21
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 11:04
Ato ordinatório
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08/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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