TJSP - 4001795-87.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001795-87.2025.8.26.0004/SP AUTOR: VAGNER FERREIRA VIANAADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FREDISON CAPELINE
Vistos. Objetivando impedir fraudes processuais, determino as providências a seguir. Tendo em vista a impossibilidade de aferir se a assinatura da parte autora lançada na procuração foi feita de próprio punho ou por meio de assinatura eletrônica simples, isto é, sem certificado digital, nos termos do Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891, determino a regularização da procuração para que ela seja assinada por meio de certificado digital. Na impossibilidade, deverá a parte autora comparecer em cartório para ratificar a petição inicial, munida de documento pessoal com foto. Regularizados, necessária a emenda à petição inicial, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (conta de consumo com data), em seu nome.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de cópia de certidão de casamento, declaração com firma reconhecida do cônjuge e cópia de documento pessoal. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.
São Paulo, 28/08/2025 -
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:29
Determinada diligência
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28/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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