TJSP - 1000665-35.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 05:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1000665-35.2025.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Tais de Sousa Santos Miranda -
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de pedido de abertura de inventário sem que houvesse a especificação do rito segundo o qual o feito prosseguirá.
 
 Existem três possibilidades de ritos: inventário, arrolamento comum e arrolamento sumário.
 
 Se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o pedido processar-se-á, obrigatoriamente, na forma de arrolamento comum, de acordo com o artigo 664 do Código de Processo Civil, independentemente da obtenção de partilha amigável.
 
 Se, contudo, o valor dos bens do espólio for superior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o feito poderá prosseguir como inventário ou arrolamento sumário.
 
 Prosseguirá como arrolamento sumário se for obtida partilha amigável entre os herdeiros e como inventário se houver discordância.
 
 Cumpre frisar que, ainda que haja interesse de incapaz, o inventário será processado como arrolamento comum, desde que haja a concordância de todas as partes e do Ministério Público (art. 665, CPC).
 
 Assim, intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de: Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, incluir todos os herdeiros e o inventariado com sua qualificação completa e endereço, no cadastro processual.
 
 Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
 
 O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
 
 Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio.
 
 Informar qual será o rito adotado nestes autos; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP)
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                                            27/08/2025 10:47 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 10:32 Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 
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                                            26/08/2025 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 22:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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