TJSP - 0015789-05.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015789-05.2025.8.26.0506 (processo principal 1054199-52.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nicolly Carla Santos Vieira - BANCO BRADESCARD S/A -
Vistos.
Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, com aquiescência da parte credora.
Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC.
Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo.
Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário juntado, se em termos.
Intime-se o devedor ao pagamento das custas devidas, no valor de 05 UFESPs, nos termos da nova redação da Lei de Custas estadual, sob pena de inscrição da dívida.
Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.R.I. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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