TJSP - 1017698-91.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017698-91.2025.8.26.0562 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls. 58/64: Recebo como emenda à inicial o recolhimento das custas iniciais devidas.
No mais, a parte autora maneja a presente Ação Monitória tendo por fundamento o artigo 700, do Código de Processo Civil.
O valor da causa corresponde à um dos incisos do parágrafo segundo, do artigo 700, do mesmo Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE MANDADO para que o réu cumpra a obrigação no prazo de 15 dias, com a fixação de honorários em 5% do valor atribuído à causa.
Cumprido o mandado no prazo legal, o réu estará isento de custas processuais.
O réu poderá, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, oferecer Embargos Monitórios, sem a necessidade de garantia do Juízo.
Se alegar excesso de cálculo, deverá desde logo apresentar o valor correto e o respectivo cálculo, sob pena de rejeição liminar.
Opostos os Embargos Monitórios fica SUSPENSO o mandado inicial.
NÃO OPOSTOS os Embargos Monitórios ou NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, na forma do artigo 701, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, CONSTITUIR-SE-Á de pleno direito o título executivo judicial, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
Intime-se.
Santos, 27 de agosto de 2025. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
27/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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