TJSP - 1502893-33.2025.8.26.0544
1ª instância - 03 Criminal de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:29
Conclusos para despacho
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12/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502893-33.2025.8.26.0544 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUIS HENRIQUE FRANDINI SANTANA - Recebo a denúncia formulada em face de LUIS HENRIQUE FRANDINI SANTANA, por infração ao disposto no artigo 155, "caput", do Código Penal.
A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal).
Cite-se e intime-se LUIS HENRIQUE FRANDINI SANTANA, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi feita.
Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado.
Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo.
Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de LUIS HENRIQUE FRANDINI SANTANA.
Observo que a folha de antecedentes e a certidão judicial para fins criminais foram juntadas aos autos (fls. 118/125).
Observo, ainda, que o requerimento de fls. 20 será analisado na cautelar 1500752-94.2025.8.26.0106.
Oficie-se à autoridade policial requisitando-se a remessa aos autos do laudo pericial faltante, no prazo de dez dias, servindo a decisão como ofício.
Ante as peculiaridades do caso, determino que o mandado de citação do réu preso seja cumprido de forma presencial pelo Oficial de Justiça.
Intimem-se. - ADV: RENATA RAMOS (OAB 320904/SP) -
02/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:45
Recebida a denúncia
-
01/09/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/08/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:02
Juntada de Mandado
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29/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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