TJSP - 1094717-22.2016.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094717-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Prosegur Brasil Sa - Transportadora de Valores e Segurança - Mme Comércio Virtual de Alimentos Ltda - - EVANIDIO ROSA DE OLIVEIRA - - Marcel de Oliveira Dias Moreira - - Mme Ii Comercio de Alimentos Ltda - - Michel de Oliveira Dias Moreira - - Elidia Rosa de Oliveira - parte interessada, informar sobre o julgamento do recurso, em 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão.
Nos processos sem citação da ré, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão a notícia do julgamento no arquivo provisório. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:33
Recebido o recurso
-
14/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:44
Recebido o recurso
-
20/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 03:55
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 19:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Decisão
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) Processo 1094717-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prosegur Brasil Sa - Transportadora de Valores e Segurança - Exectdo: Mme Comércio Virtual de Alimentos Ltda, EVANIDIO ROSA DE OLIVEIRA, Marcel de Oliveira Dias Moreira, Mme Ii Comercio de Alimentos Ltda, Michel de Oliveira Dias Moreira, Elidia Rosa de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de impugnação oposta pela parte executada aos bloqueios determinados a fls. 1382/1383.
Em suma, defendem que a penhora sobre parte dos recebíveis da empresa devedora, advindos de operações de crédito é irregular, uma vez que inobservado o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Aduz que a constrição na modalidade teimosinha é muito gravosa e inviabiliza a continuidade do funcionamento da atividade comercial da coexecutada, o que contribuiria para o deslinde de uma ação falimentar dos impugnantes, vez que ocorreu expressiva queda do faturamento da empresa executada.
Assim, postulam pela suspensão da ação de execução; observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para que seja tentada composição amigável com a empresa credora.
Manifestou-se a exequente em resposta (fls. 1636/1662) rechaçando toda a impugnação apresentada e pedindo de reforço da penhora para que seja deferida nova expedição de oficio às empresas OM SERVICOS DE PILOTAGEM; MME COMERCIO VAREJISTA; MME COMÉRCIO DE ALIMENTOS e MME II COMERCIO DE ALIMENTOS, visando o depósito em juízo dos créditos provenientes de "PLR, dividendos, lucros e demais créditos devidos aos sócios-titulares Elidia Rosa de Oliveira, Evanidio Rosa de Oliveira, Marcel de Oliveira Dias Moreira e Michel de Oliveira Dias Moreira".
Insurgiu-se novamente a parte executada (fls. 1666/1677). É breve o relatório.
DECIDO.
A impugnação merece prosperar em parte.
De saída, é possível notar pela resposta de bloqueio acostada aos autos (fls. 1500/1631), que parte do montante constrito (R$ 58.170,48) remonta especificamente ao valor advindo da rescisão contratual do coexecutado Michel de Oliveira, conforme é possível depreender-se de fls. 1680/1683.
Portanto, defiro o imediato desbloqueio da quantia constrita na data de 17/08/2023 por intermédio do sistema SISBAJUD (fl. 1531), considerando sua evidente impenhorabilidade, uma vez que caracteriza-se como verba salarial.
O mesmo não pode ser dito com relação do valor de R$ 14.975,50 que, ao ser transferido (07/08/2023 - fls. 1679), passou a integrar o próprio patrimônio do devedor, perdendo, então, o caráter salarial, razão pela qual não tem o condão de provar a condição de impenhorabilidade, uma vez que a conta destinatária do valor possui natureza de conta corrente, existindo acumulação de capital diverso da apontada verba salarial.
Com efeito, à luz do art. 835, I do CPC a constrição sobre dinheiro depositado em contas bancárias se subsume ao rol de bens penhoráveis, estando, inclusive, como o primeiro na ordem de preferência expropriatória do devedor.
Insta salientar ainda que as verbas decorrentes de rendimentos de um determinado indivíduo devem-se prestar não somente ao atendimento de suas necessidades essenciais, mas também ao adimplemento de suas obrigações.
A propósito: "Por primeiro, insta consignar que, conforme muito bem exposto pelo nobre julgador 'a quo', não há, mesmo, ilegalidade ou inconstitucionalidade na penhora de valores constantes de conta corrente, ainda que destinada à percepção dos vencimentos mensais do correntista, que, como depósito, despem-se de seu caráter alimentar.
A despeito da existência de entendimentos contrários, há vasta jurisprudência que distingue a situação consubstanciada nos presentes autos da constrição do salário, não se tendo por aviltado, portanto, o art. 649, IV, do CPC.
Cumpre reconhecer, ainda, circunstância também considerada pelo prolator do 'decisum' guerreado, que as verbas decorrentes da atividade laboral de um determinado indivíduo devem-se prestar, não somente ao atendimento de suas necessidades essenciais, mas também ao adimplemento das obrigações por ele espontaneamente assumidas, incumbindo-lhe zelar pela correta adequação entre seus vencimentos e as despesas por ele realizadas, não se havendo, portanto, tampouco, de falar em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. (AI 7.129.735 - 9, Rel.
Des.
Jacob Valente, j. 14/3/07) (destaque acrescido) "Agravo de Instrumento.
Acordo celebrado em ação de arbitramento de aluguel.
Alegado descumprimento do acordo.
Impugnação ao cumprimento de sentença não acolhida.
Acordo apto a fundamentar execução de sentença, enquanto não desconstituído, por meio de outra ação.
Bloqueio de valores existentes em conta bancária.
Agravante que sustenta a impenhorabilidade de tais valores, por advindos de seus proventos de aposentadoria e por estarem depositados em conta poupança.
Não comprovação.
Possibilidade de bloqueio judicial de valores, uma vez que não demonstrada se tratar exclusivamente de conta salário, tampouco de poupança.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20292047020148260000 SP 2029204-70.2014.8.26.0000, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 18/03/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/03/2014)" (destaque acrescido) Ante o acima exposto e à falta de impugnação ao restante dos valores constritos, dou-os por devidamente penhorados.
No que diz respeito à abusividade do bloqueio na modalidade Teimosinha, já se manifestou este Tribunal de justiça pelo reconhecimento de sua validade, uma vez que para o devido cumprimento da obrigação o devedor responde com seus bens presentes e futuros, à vista do preceituado no art. 789 do CPC.
Portanto, afasto a ocorrência de abusividade na utilização da medida.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Determinação de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud ("teimosinha").
Insurgência dos executados.
Alegada impenhorabilidade dos valores já encontrados.
Questão que sequer foi apreciada pelo juízo de origem.
Análise do tema nesta sede recursal que implicaria em violação ao duplo grau de jurisdição.
Não conhecimento.
Invocada abusividade na continuidade da execução.
Inocorrência.
Sentença de improcedência da ação revisional que impôs, "ipso facto", a revogação da tutela provisória ali concedida.
Regular prosseguimento do feito executivo.
Execução iniciada em 2014 e cujas tentativas de localização de bens restaram infrutíferas.
Modalidade "teimosinha" que, "in casu", não se revela abusiva.
Finalidade precípua da execução é a satisfação do crédito (art. 797, "caput" do CPC).
Devedor que responde com seus bens presentes e futuros (art. 789 do CPC).
Decisão mantida.
Recurso improvido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016754-17.2022.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022) Grifei.
Por fim, quanto à penhora de faturamento dos valores oriundos de operações de crédito, reputo superada a questão, pois é notório que afigura-se possível a constrição de créditos devidos à parte executada por operadoras de meios de pagamento (cartões de crédito e débito), ainda mais no pequeno percentual fixado (10%), vez que a regra do art. 805 do CPC, sobre a menor onerosidade da execução para o devedor, não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pedido de penhora de recebíveis a que a executada tem direito perante as operadoras de cartão de crédito e débito.
Possibilidade.
Embora bastante ampla a abrangência da ordem judicial de bloqueio transmitida por meio do sistema SISBAJUD, não alcança os ativos mantidos sob custódia pelas operadoras de plataformas de pagamentos digitais, uma vez que eles permanecem por certo período sob a guarda dessas operadoras até serem disponibilizados nas contas do credor, que, no caso em questão, pode ser a executada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029243-52.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Grifei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA REFERENTES AOS SISTEMAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO ADMISSIBILIDADE espécie similar à penhora de faturamento arts. 835, inciso X e 866 do CPC bens penhorados insuficientes para a satisfação a execução regra do art. 805 do CPC, sobre a menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada penhora que não deve ser ilimitada, mas na base de 20% dos recebíveis percentual que não coloca em risco a regular atividade da devedora, o que também é de interesse da credora pretensão acolhida.
EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO À SEGURADORA CABIMENTO Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A que respondeu o primeiro ofício expedido pelo juízo de forma genérica resposta que não esclareceu pontos que importam seguradora que deve ser oficiada para que informe expressamente se os devedores têm valores de sua titularidade junto aos planos de seguro que possuem pretensão que merece acolhida.
Resultado: agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010387-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) Grifei.
Ante todo o exposto: 1.
Providencie a Serventia a imediata liberação do valor bloqueado na conta de Michel de Oliveira, inerente às verbas rescisórias (R$ 58.170,48 fls. 1531). 2.
Sem prejuízo, a fim de se evitar prejuízos pela corrosão monetária e não se tratando de valor irrisório, transfira-se totalidade dos valores constritos nos autos, para conta judicial vinculada ao feito, com exceção do valor mencionado no item 1. 3.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao desfecho do recurso especial interposto por Michel de Oliveira, que culminou na suspensão do levantamento dos valores disponíveis nos autos, transferidos a fls. 892/949 (conta judicial 3700132859182). 4.
Após, certificado eventual transcurso de prazo da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente.
Apresente, para tanto, novo formulário para expedição do MLE, observando-se todo o já preceituado nos itens 1 e 2 de fls. 1351. 5.
Afasto a impugnação à penhora do imóvel descrito na matrícula 438.818 (11º CRI) porquanto alegadamente ser bem de família, à vista do já exarado na sentença copiada a fls. 1663/1665. 6.
Quanto ao pedido de composição, demonstrado interesse para a solução da lide pela via autocompositiva, nada impede as partes apresente em Juízo manifestação quanto a eventual avença, para, se o caso, homologação.
Assim, por ora, nada a deliberar. 7.
Deixo, por ora, de aplicar as sanções processuais decorrentes da litigância de má- fé, ficando a executada advertida, no entanto, que em caso de reiteração das sucessivas impugnações, medidas processuais serão implementadas. 8.
Por fim, defiro a reiteração do ofício de fls. 1150 a fim de que as empresas oficiadas depositem em juízo os créditos provenientes de lucros, dividendos e demais créditos devidos aos sócios codevedores. 9.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com fls. 1150, como ofício cujo protocolo incumbirá à parte exequente.
Intime-se. -
26/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:41
Juntada de Decisão
-
19/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 00:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:00
Juntada de Decisão
-
23/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 10:21
Apensado ao processo
-
12/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:44
Recurso Especial Admitido
-
02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 06:57
Decisão
-
20/04/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 15:09
Decisão
-
07/04/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 11:49
Decisão
-
08/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 15:13
Decisão
-
11/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 10:51
Decisão
-
02/02/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 13:59
Decisão
-
10/12/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 15:01
Decisão
-
29/11/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 17:45
Decisão
-
22/11/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 12:09
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
10/11/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 11:27
Decisão
-
22/10/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 16:41
Decisão
-
24/09/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 14:48
Decisão
-
10/09/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 06:55
Decisão
-
17/06/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 14:12
Decisão
-
07/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 07:29
Decisão
-
26/05/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 07:40
Decisão
-
19/05/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 17:16
Decisão
-
23/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 12:05
Decisão
-
09/04/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 11:06
Decisão
-
18/12/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:06
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 20:04
Decisão
-
24/06/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2020 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2020 11:34
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 01:35
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2020 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2020 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2020 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 08:08
Decisão
-
08/05/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 11:06
Juntada de Decisão
-
13/04/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2020 13:01
Decisão
-
23/03/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 15:21
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2020 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2020 10:30
Decisão
-
16/03/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 15:01
Decisão
-
14/02/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2020 15:07
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2020 01:57
Suspensão do Prazo
-
07/01/2020 17:58
Juntada de Ofício
-
27/07/2019 21:54
Suspensão do Prazo
-
26/03/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:01
Incidente Processual Instaurado
-
09/03/2019 05:05
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 17:04
Decisão
-
08/02/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2019 14:43
Juntada de Ofício
-
09/01/2019 12:34
Juntada de Ofício
-
07/01/2019 17:23
Decisão
-
07/01/2019 15:09
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 13:04
Juntada de Ofício
-
07/01/2019 09:46
Juntada de Ofício
-
07/01/2019 09:46
Juntada de Ofício
-
26/12/2018 04:06
Suspensão do Prazo
-
07/12/2018 16:10
Juntada de Ofício
-
07/12/2018 16:10
Juntada de Ofício
-
03/12/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2018 16:59
Decisão
-
09/11/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 16:34
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2018 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2018 09:59
Juntada de Ofício
-
30/10/2018 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2018 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2018 12:13
Juntada de Ofício
-
25/10/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 15:41
Juntada de Ofício
-
10/10/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 16:50
Decisão
-
05/10/2018 13:18
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2018 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2018 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2018 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2018 19:00
Juntada de Mandado
-
24/04/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 18:31
Decisão
-
07/03/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 18:22
Apensado ao processo
-
29/11/2017 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2017 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 12:01
Juntada de Mandado
-
29/08/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2017 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2017 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2017 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2017 19:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 19:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2017 19:39
Juntada de Ofício
-
22/08/2017 19:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2017 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2017 21:12
Decisão
-
29/06/2017 14:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2017 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2017 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2017 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2017 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2017 14:25
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2017 14:24
Decisão
-
18/04/2017 15:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 17:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2017 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2016 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 11:23
Decisão
-
26/08/2016 11:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2016 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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