TJSP - 1009819-27.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009819-27.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.b.
Inst.internacional Ciencias Sociais Ltda - Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes, suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922, caput).
Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. único).
Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (08/08/2026), sendo que, nesse caso, o feito será remetido à conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado.
Int.
São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2025. - ADV: NILO SERGIO DA SILVA (OAB 209239/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 13:36
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 04:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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