TJSP - 1003183-28.2024.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003183-28.2024.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Licia Barboza da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes; ii) CONDENAR a ré a restituir à requerente, de uma só vez, a quantia de R$ 30.816,24, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde cada pagamento, e juros moratórios de 1%, a contar da citação.
A partir de 30/8/2024, aplica-se a disciplina trazida pela lei 14.905/2024; iii) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual, no valor de 20% do valor total do contrato, no montante de R$ 15.135,48, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação.
A partir de 30/8/2024, aplica-se a disciplina trazida pela lei 14.905/2024.
Por consequência, CONFIRMO os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 44/46.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 06:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
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15/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 19:00
Decisão Determinação
-
12/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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