TJSP - 1027249-72.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027249-72.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Divanice Soares Melo Vieira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: GABRIELA GALONE GOMES (OAB 358044/SP) -
04/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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