TJSP - 4000429-78.2025.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000429-78.2025.8.26.0338/SP AUTOR: IVANETE ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO VICENTE DA SILVA (OAB SP490175)ADVOGADO(A): GUILHERME MÜLLER LOPES (OAB SP328862) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
IVANETE ANTONIO DA SILVA ajuizou a presente ação de manutenção de posse contra FELIPE ROSA DE MIRANDA.
Em síntese, alegou que (i) exerce a posse mansa e pacífica sobre terreno e utilização de área de servidão, destinado ao acesso de sua propriedade, recebido por doação de seu genitor, conhecido como Sítio do Rubens, localizado na Estrada Municipal do Bairro Caceia, cadastrado no INCRA sob nº 950.041.721.395-9; (ii) no último final de semana, o requerido, de forma arbitrária, instalou um portão na área de servidão de passagem, restringindo e dificultando o acesso de todos que por lá transitam; (iii) enviou notificação extrajudicial, mas não obteve resposta; e (iv) realizou Boletim de Ocorrência do ocorrido.
Em sede liminar, requereu seja o requerido compelido a retirar o portão instalado na área de servidão ou, subsidiariamente, se abstenha de impedir ou dificultar o livre trânsito, sob pena de multa e, no mérito, seja confirmada a proteção possessória.
Juntou documentos.
Pois bem. 1 – Para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial, designa-se audiência de justificação para o dia 03 de outubro de 2025, às 14 h 30 min., da qual deverá ser citado e intimado o requerido.
Deve ser consignado no mandado que, em caso de não haver acordo, será decidida a liminar requerida e, a partir daquela data, passará a fluir o prazo para apresentação de defesa.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 – A fim de viabilizar audiência por meio virtual, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes (autora e réu) e o respectivo contato telefônico.
Salienta-se que o ato será realizado por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, via computador ou smartphone.
O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento de forma virtual na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/Capacitacao Sistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. A intimação quanto à data do referido ato será feita na pessoa dos advogados, por meio de publicação no Diário Oficial, no caso da autora.
O requerido, deverá ser citado e intimado pessoalmente para a realização do ato. 3 – Intime-se e cite-se, com presteza. -
02/09/2025 16:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:46
Determinada a citação
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27/08/2025 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50723, Subguia 50149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:02
Link para pagamento - Guia: 50723, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50149&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:02
Juntada - Guia Gerada - IVANETE ANTONIO DA SILVA - Guia 50723 - R$ 219,45
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27/08/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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