TJSP - 1016324-20.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/07/2025 12:37
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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24/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 07:30
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Almir Ribeiro (OAB 314254/SP) Processo 1016324-20.2022.8.26.0053 - Petição Cível - Reqte: Waldir Peloi -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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