TJSP - 4005287-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77124, Subguia 76630 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,50
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05/09/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 77124, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76630&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - RAFAEL ALVES MARQUES - Guia 77124 - R$ 65,50
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005287-48.2025.8.26.0405/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: RAFAEL ALVES MARQUESADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB SP257938)ADVOGADO(A): PATRICIA DE CARVALHO ZANIBONI (OAB SP411495) ATO ORDINATÓRIO Verifico que os requeridos KAUFEN CAR LTDA e PETELINCAR LTDA são partes ativas no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE.
Assim, a citação deverá ser realizada pela via eletrônica, razão pela qual deixo de expedir a carta de citação.
Providencie a parte autora a juntada da guia relativa à taxa de citação eletrônica (ato de envio eletrônico de citações), no valor de R$ 32,75 cada.
Prazo: 5 (cinco) dias. Local: Osasco -
03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005287-48.2025.8.26.0405/SP AUTOR: RAFAEL ALVES MARQUESADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB SP257938)ADVOGADO(A): PATRICIA DE CARVALHO ZANIBONI (OAB SP411495) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de cobrança, cumulada com pedido indenizatório.
Reportou o autor que contratou as rés para a intermediação da venda do veículo automotor de sua propriedade.
Informou que após longo procedimento, no qual entregou toda a documentação necessária, houve a venda do veículo a terceiros, todavia o autor não recebeu os valores dos numerários que lhe cabiam pela venda.
Em sede de tutela de urgência, requereu fosse determinado o arresto/bloqueio on-line via SISBAJUD, com reiteração automática (“teimosinha”) de ativos de PETELINCAR LTDA (CNPJ 54.***.***/0001-64) e KAUFEN CAR LTDA (CNPJ 57.281.630/0001- 07), até o limite do débito no importe de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, imprescindível a prova inequívoca capaz de convencer o Julgador sobre a verossimilhança do direito invocado, segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil .
No caso em exame, não estão suficientemente preenchidos os requisitos para a concessão da medida nesse momento processual, em que a parte demandada sequer foi citada, sendo necessário o prévio estabelecimento do contraditório.
Nos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número defuncionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:25
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62108, Subguia 61617 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.843,70
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01/09/2025 16:27
Link para pagamento - Guia: 62108, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61617&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - RAFAEL ALVES MARQUES - Guia 62108 - R$ 2.843,70
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01/09/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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