TJSP - 1004528-75.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004528-75.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Julio do Carmo Ramos - HOMOLOGO para que surta seus jurídicos efeitos o reconhecimento da procedência do pedido, julgando extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra a, do Código de Processo Civil.
Dispensada a condenação em custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO MARCOS RODRIGUES SANTANA (OAB 379164/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:43
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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09/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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